quinta-feira, 29 de setembro de 2011

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

OLHEM BEM A "PROPOSTA" DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA O VOTO DISTRITAL!!!




Nossas leis são nossa perdição...
Nossa Constituição é tão comprida que nenhum brasileiro jamais, nem os advogados, a conhecerão como deveriam...
A Americana tem vinte e poucos artigos e desde 1787 só tem 5 emendas SENDO QUE DUAS DELAS asseguram o direito dos cidadãos POSSUIREM ARMAS E DE NÃO SE INCRIMINAREM!
Incrível, não? E ainda pretendemos ser uma "DEMOCRACIA"...
Esta é -segundo consta- a "proposta para criação do VOTO DISTRITAL".
1.Nela NÃO SE DEFINE NEM O QUE É DISTRITO,

2.NÃO QUANTIFICA nem o número dos deputados "distritais" e nem o úmero dos distritos ( ESTABELECE MÍNIMO DE 4, MAS NÃO O "MÁXIMO" P/ "CADA" DISTRITO"... (Que beleza! Aqui é mesmo a casa da mãe Joana!) Imaginem "QUANTOS" MAIS SERÃO para que nós OS SUSTENTEMOS!!!! TÁ LÁ, NO PARÁGRAFO SEGUNDO!

3. NÃO ESTABELECE NENHUM CRITÉRIO E "TRANSFERE" TODAS ESTAS POSIÇÕES PARA "O ANO ANTERIOR À ELEIÇÃO"! TÁ LÁ, NO PARÁGRAFO PRIMEIRO!

4. "Cria" uns "Princípios" que sequer estabelece COMO "FUNCIONAM" e o que querem dizer...(os princípios da contiguidade, equilíbrio numérico e relação histórica) e ainda diz que "Os distritos serão definidos em lei editada um ano antes das eleições"... Genial, não é! TÁ LÁ NO PARÁGRAFO QUARTO!
Ah! E "isso"" vale tanto para os da União, Estados e Municípios! Teremos "Vereadores Distritais"! Já pensaram "QUANTOS"? TÁ LÁ, NO ARTIGO2!

Ah
! "Quem " vai "definir os distritos" ???
"divinhem!!! os DEPUTADOS FEDERAIS, SENADORES, OS ESTADUAIS E ...OS VEREADORES!!!
PODEM ESPERAR MUITO MAIS DESPESAS E MAIS "ESPERTINHOS" ACABANDO COM AS ESPERANÇAS DO BRASIL NOS 3 NÍVEIS! E, O GOLPE DE MISERICÓRDIA É:

As "listas fechadas" QUE contemplarão os nomes destes "elementos" e a "ORDEM DELES NA TAL LISTA, vai ser DETERMINADA PELOS CACIQUES PARTIDÁRIOS...

TÁ BOM ASSIM, OU QUEREM MAIS ALGUMA COISA ???
LEIAM! NÃO É PIADA NÃO!

SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador ALOYSIO NUNES FERREIRA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃONº , DE 2011
Altera a redação do art. 45 daConstituição Federal, para instituir o sistema eleitoral majoritário nas eleições para deputado federal,determina os princípios pertinentes à definição dos distritos e estende o sistema majoritário às eleições dedeputado estadual e deputado distrital e de vereador.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da ConstituiçãoFederal, promulgam a seguinte Emenda ao textoconstitucional:
Art. 1º
O art. 45 da Constituição passa a vigora rcom a seguinte redação:

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido em lei complementar, proporcionalmente à população, respeitado o princípio da igualdade do voto, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições.

§ 2º Nenhuma unidade federativa elegerá menos do que quatro deputados

.§ 3º Os estados e o Distrito Federal serão divididos em distritos, e cada distrito elegerá um representante.

§ 4º Os distritos serão definidos em lei editada um ano antes das eleições, respeitados os princípios da contiguidade, equilíbrio numérico e relação histórica.

§ 5º A diferença numérica entre o total de eleitores de cada distrito, em uma mesma unidade federada, não pode ultrapassar dez por cento
.
Art. 2º
O disposto nesta Emenda quanto ao sistema eleitoral e à composição dos distritos se aplica as eleições para deputado estadual, deputado distrital e vereador, observadas as peculiaridades de cada pleito quanto à formação dos distritos

.§ 1º Os distritos estaduais e do Distrito Federal serão definidos pela respectiva Assembléia Legislativa ou pela Camara Legislativa do Distrito Federal, atendido o disposto em lei nacional.

§ 2º Os distritos municipais serão definidos pelas Câmaras Municipais, atendido ao disposto em lei nacional.
Art. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

domingo, 25 de setembro de 2011

LISTA FECHADA, PODER REDOBRADO!

Estes dias, no Observador Político, comentei um "Post" do Presidente FHC, que defendia o Voto Distrital e o financiamento público de campanha.
Apenas para lembrar, ESTE MÉTODO TAMBÉM CONTEMPLA A LISTA FECHADA! Aquela que os "donos" dos partidos decidem!
Então, resolvi postar aqui, para quem quiser ler.

Caros amigos do Observador e Caro Presidente FHC:
NEM SEI SE DEVERIA "COMENTAR" este "post". Mas, Como ainda "acredito"...Vamos lá!

D-I-S-C-O-R-D-O, peço "venia" para explicar porquê E, O PIOR, é QUE NÃO APRESENTO NENHUMA SOLUÇÃO, POIS NÃO TEMOS PODER e nem estrutura para tal.
O país só tem exemplo, BEM SUCEDIDO, a corrupção.
O povo, que confessa tranquilamente COMPRAR PRODUTOS PIRATAS para EVITAR SER ESCORCHADO COM IMPOSTOS MAIORES QUE OS DO IMPÉRIO e equivalentes ao que o Príncipe John da Inglaterra aplicava aos seus indefesos súditos, NÃO acredita mais em soluções MÁGICAS.
Uma coisa é o que se DIZ, outra O QUE SE FAZ, QUANDO SE PROPÕE SOLUÇÕES para este país.
Não creio que um país sem CULTURA, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO CORRETA, DIGNIDADE, possa mudar do dia para a noite, PACIFICAMENTE, uma situação calamitosa como a que vivenciamos hoje.

Gostaria muito de acreditar que o VOTO DISTRITAL solucionaria problemas desta ordem mas SÓ VEJO A CONTINUIDADE da imposição pelos "CACIQUES PARTIDÁRIOS", tanto da situação como da "oposição", de seus asseclas nos cargos de poder.Me parece MAIS uma "Estratégia"...

A única diferença é que CADA VEZ A HOMBRIDADE E A DIGNIDADE PESSOAL CONTAM MENOS, cada vez mais, é esmigalhada e DESCONSIDERADA A" PESSOALIDADE" pois com a "ESCOLHA" DOS QUE "PONTEARÃO" NAS LISTAS I-M-P-O-S-T-A-S PELOS PARTIDO.
SE ACABA DE UMA VEZ POR TODAS COM a escolha pessoal ELEITORAL,com o BOM EXEMPLO pessoal.
Se elimina, de uma vez o exemplo de vida que inspiraria O VOTO NA P-E-S-S-O-A, que é a REALIDADE, A HONESTIDADE, A DIGNIDADE, OU SEUS CONTRÁRIOS, e não uma MASSA DISFORME, TRANSITÓRIA, que abriga TODO O TIPO DE PESSOA, QUE SÃO OS "PARTIDOS" no Brasil...

O próprio Presidente FHC foi do MDB, depois PMDB e depois do PSDB...SERÁ QUE ESTES PARTIDOS VALEM MAIS DO QUE A FIGURA -P-E-S-S-O-A-L DE FHC???, Assim foi com Ulisses, foi com Covas, com Tancredo, com uma plêiade de HOMENS INESQUECÍVEIS, MAS NÃO COM "GRUPOS INESQUECÍVEIS"...
E se amanhã, o PSDB "não merecer mais a sua "atenção"? SEGUIMOS A "PESSOA", FHC, ou devemos SEGUIR "O GRUPO" ?
Quando é que as pessoas vão perceber que QUEM É IN-D-I-C-A-D-O FICA D-E-V-E-N-D-O PARA O OUTRO a sua indicação?
Será que já não bastam os exemplos DESASTROSOS dos MINISTÉRIOS FEDERAIS, dos Ministros do STF que ficam FAZENDO A VONTADE DE SEUS "AMOS"?
ASSIM, O QUE SE FAZ É ELIMINAR o direito de escolha direto do eleitor!
QUASE SE RETORNA AO TEMPO DOS GENERAIS, EM QUE SE ACEITAVA O QUE ELES DETERMINAVAM e se "votava de forma indireta"!
Por Deus do Céu, muito embora existam muitos agnósticos por aqui, VAMOS SER COERENTES... NÃO PODEM MAIS NOS PEDIR? "ACREDITAREM NA GENTE! "...

Chega! Basta de crer no ditado alienígena que diz "LA GARANTIA SOY YO!"
Queremos ATITUDES CONCRETAS, ANTES DE ASSINARMOS MAIS UMA CARTA EM BRANCO, MAIS UMA SENTENÇA CONTRA NÓS, por puro medo de "desagradar" a quem tem poder, ou a quem está "dando uma palinha" para nós, pobres mortais!

Queremos que "Partidos", que querem PASSAR SENSAÇÃO DE CREDIBILIDADE, PROCUREM PESSOAS RECONHECIDAMENTE RESPEITÁVEIS E AS LANCEM COM TODO O APOIO , DEDICAÇÃO, PUBLICIDADE, e ESTRUTURA, como já fizeram para os péssimos elementos que nos distorcem a vida, lá em Brasília, nos Estados e nos Municípios!
QUEREM ACABAR COM A FARRA NAS CAMPANHAS?"Financiamento Público" ?
Só "ISSO" ?
NÃO! Limitem, na legislação, as "aparições" ao horário eleitoral e aos COMÍCIOS, PROIBINDO OS "SHOWMÍCIOS"e esbanjamentos imorais. Quem "aparentar" gastos em excesso, deve SER SUMARIAMENTE ELIMINADO PELO PRÓPRIO "PARTIDO"... Aí, sim, "Partido" se torna confiável...

GENTE, Se este espaço é REALMENTE PARA AJUDAR este pobre país, vamos fazer isso!
Vamos parar de "RASGAR SEDA",de "DANÇAR MINUETO", vamos dar o "VERDADEIRO NOME AOS BOIS" aos fatos e vamos tentar UNIR FORÇAS PARA CRIAR UM PAÍS DECENTE, COM O APOIO DE QUEM ESTÁ AÍ DISPONÍVEL E PARECE QUERER NOS AJUDAR, sem ter que esperar que aconteça O que DIZIA D. PEDRO I: "Filho, ponha logo a corôa na tua cabeça, antes que "outro o faça"...
E, vejam bem!
Isto é o que mais abunda, neste país...OS OUTROS, DOIDINHOS PRA "FAZER"...

terça-feira, 20 de setembro de 2011

A GRANDE HIPOCRISIA DOS "PARTIDOS FORTALECIDOS"



OS POLÍTICOS QUE NOS "COMANDAM" HOJE criaram uma teia que nos cercou. Como a da aranha que, pegajosa segura a mosca, inventaram que SE VOTA EM PARTIDO E NÃO EM CANDIDATOS.
Então eu pergunto:


"Partido” comete ilícito penal ou civil ?
“Partido” tem “vida pregressa” ?
“Partido” rouba?
“Partido” não seria um conjunto de “múltiplas personalidades”, todas independentes e individuais, que num determinado momento se unem em função de um interesse ou de outro?
No Brasil o que se vê é Partido de Direita votando com a esquerda e vice-versa, numa troca de favores que NUNCA FAVORECE AO POVO E AO PAÍS!
Que ver do que eu estou falando? Eu VOTO e confio em pessoas.
Pessoas que me mostram, com seu passado e seu presente que posso, ou não, delegar poderes à elas para cuidarem do futuro do meu país e -conseqüentemente- da minha vida…
Oscar Passos ( sabe quem ele foi?), Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Teotônio Vilela ( o PAI), Marcos Freire ,Itamar Franco, Chico Mendes, Fernando Henrique Cardoso, Euler Bentes Monteiro( sabe quem ele foi , também?), Dante de Oliveira, Franco Montoro, Orestes Quércia, Mário Covas, Nelson Carneiro (sabe quem ele foi ?), Miro Teixeira, Pedro Simon, Eduardo Suplicy, Paulo Brossard, Roberto Freire, Iris Rezende, José Richa, Álvaro Dias, Alencar Furtado.
VOCÊ PODE IMAGINAR ESTES BALUARTES “COMUNGANDO IDÉIAS” COM RENAN CALHEIROS E JOSÉ SARNEY, com os mensaleiros? pois é… “isto” é Partido.VOCÊ PODERIA IMAGINAR QUE O “VELHO MDB” IRIA “involuir” para esta
POR ISSO NÃO VOTO EM PARTIDOS, VOTO EM PESSOAS. Pessoas que tem caráter, vocação, valentia, coerência e patriotismo. Partidos… Vão e vem, ao sabor do poder e dos ventos…

domingo, 18 de setembro de 2011

PROJETO! PROJETOS DE VERDADE, MINHA POBRE GENTE BRASILEIRA!!!

Observando,neste momento, a situação nacional temos de um lado um país cheio de torcida e esperança para “colher” os resultados da Copa do Mundo e das Olimpíadas, muito embora as providencias necessárias para uma realização condigna de tais espetáculos envolvam obras esportivas e de infra-estrutura que custam uma fortuna incalculável que já está sendo “loteada”, como ação entre amigos, entre consórcios de empresas bastante conhecidas de todos, sem respeitar a legislação que rege os contratos e licitações públicas.

Por outro lado temos um país vergonhosamente inculto, sem nível educacional que possa se comparar aos países desenvolvidos, onde faltam profissionais qualificados,obrigando-nos a buscar no exterior profissionais que por aqui faltam.

Também temos um sistema de saúde precário, mal preparado, onde se desconhece o próprio “custo” real desta saúde, que leva o cidadão a morrer nas filas do SUS ou então a perecer a espera de medicamentos que, comprados pelo Governo Federal, são encontrados no lixo dos Estados e Municípios…

Por aqui a criminalidade floresce, comandando a vida das cidades. A Polícia,mesmo com meliantes em seus quadros mal pagos, prende alguns bandidos.
O Executivo não constrói mais presídios, mesmo sabendo da avassaladora onda de criminosos federais.
O Judiciário,com seus agentes comprometidos com a própria corporação e com seus “capi políticos”, solta para as ruas os bandidos reincidentes, sem considerar a quantidade de repetições criminosas contra o bom cidadão e suas famílias.
O Legislativo “afrouxa” as leis, até em benefício de seus “membros”que, com diversos processos “sustados” pela imunidade parlamentar, não podem deixar de se elege sob pena de serem condenados .
Somos o único país do mundo onde aconteceram muitas CPIs de “PISTOLAGEM” envolvendo, inclusive homicídios bárbaros,tendo como acusados Deputados Federais sugeridos para ministérios…É o cúmulo!

Poderia citar muito mais, no entanto relatei apenas alguns problemas que TÊM QUE TER SOLUÇÃO RÁPIDA E EFETIVA!

Pois é impensável, com base na teoria “do Pão e do Circo”, deixar que se agravem mais, além de qualquer limite, estas situações deprimentes.

Então, aqui vai a minha pergunta, mais do que natural:

– POR QUE A OPOSIÇÃO NÃO TEM UM PROJETO CONCRETO, MOSTRANDO PASSO A PASSO, pra não ficar só na “conversa”, COMO RESGATAR a dignidade do povo brasileiro?

Se os poderosos de plantão são “sedutores” e enganam o povo, será que este povo tão sofrido e desrespeitado não está esperando para ser ”seduzido” COM PROPOSTAS VERDADEIRAS E COM ATITUDES REAIS?

QUEM PUDER ME RESPONDA, por favor, por que continuam reinando impunemente sobre este país e este pobre povo ignorante e abandonado?

Mas o que mais me deixa “indignada” é que TEM QUE TORNAR PÚBLICOS ESTES PROJETOS e ,não há momento mais oportuno do que JÁ!
Sabe por que? Porque infelizmente o governo está tão comprometido com Deus e com o Diabo, com tantas despesas de Copa, de PAC, de Olimpíadas, NAS “FARTAS DISTRIBUIÇÕES” de dinheiro público e etc., que não vai resolver os crimes e as mortes diárias que o povo está sofrendo! Cara, ISTO É SOFRIMENTO IMERECIDO!Cada dia que passa sem nada ser feito, FAZ MUITA DIFERENÇA!
Sabe que me revolta escutar que “estamos providenciando…”!
Enquanto se “providencia” morrem pessoas, bandidos são soltos, reincidem ,crianças são abandonadas , idosos ficam sem atendimento e a “Dona Esperança” morre cada dia mais no coração dos brasileiros que ainda SE FORÇAM A ACREDITAR em alguma coisa boa para este país. Se nada for feito, CONCRETAMENTE, vejo que vai chegar um momento crítico neste país. O brasileiro sempre foi muito preguiçoso e calmo mas, pelo “andar da carruagem” não sei não. Tantos pais chorando sobre os pequenos caixões de seus filhos, vítimas de violência, enquanto bandidos riem armados de fuzis modernos.
Os cidadãos estão IMPEDIDOS DE EXERCER seu direito à LEGÍTIMA DEFESA (dele e de sua família) porque não pode ter armas. Bandido pode. Bandido entra seguro nas nossas casas, sabendo que não há o que temer, não podemos defender nossa casa, nossa vida!

Talvez por acreditar que EXISTAM PESSOAS COM ACESSO e que poderiam coordenar ou viabilizar o desenvolvimento de projetos NECESSÁRIOS ao país, que não fossem criados por pessoas comprometidas com A, com B, ou com C! Que fossem OFERTADOS, gratuitamente, sem nenhum outro interesse menor, mas apenas como CONTRIBUIÇÃO CIDADÃ!
É isso meu caro amigo , que espero que aconteça, antes que a decepção seja mais uma na minha coleção…

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

DINHEIRO PARA A SAÚDE-ELUCUBRAÇÕES SOBRE A EMENDA 29


A Emenda 29 foi aprovada pelo governo de FHC quando José Serra estava no Ministério da Saúde.
Mas não foi regulamentada durante os 8 anos do governo de Lula.
No entanto, sem regulamentação e caída no esquecimento dos últimos anos, A EMENDA 29 JÁ ESTÁ EM PLENO VIGOR DESDE O ANO DE 2005!
Quer me parecer que o Presidente Fernando Henrique Cardoso, com sua eterna argúcia, soube cercar-se DE ASSESSORES JURÍDICOS de altíssima competência.
TÃO CUIDADOSOS foram eles que, CONHECEDORES DAS ENTRANHAS DA POLÍTICA BRASILEIRA, PROTEGERAM ESTA INICIATIVA do MINISTRO JOSÉ SERRA de forma INCONTESTÁVEL! Querem ver ?
Disseram que : " A Emenda 29 foi aprovada pelo governo de FHC quando José Serra estava no Ministério da Saúde.Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda.”
Pois é… É sempre o drama de normas superiores que são “editadas” e que carecem de regulamentação por meio de lei…É o “jogo do tapetão” da política.

Só que, pela Lei de Introdução ao Código Civil, há uma permissão legal para que, NA AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO, POR OMISSÃO DAS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS , NO PRAZO POR ELA ESTABELECIDO, a norma passa a VIGORAR , como se regulamentada fosse…

Aí está o Art. 2 da LICC:” Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.”


Pesquisando o texto da Emenda 22, encontramos que consta a seguinte disposição: "Artigo 6…
§ 4º Na ausência da lei complementar a que se refere o art. 198,§ 3º, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o disposto neste artigo.
ISTO QUER DIZER QUE, SE NÃO TIVESSE SIDO REGULAMENTADA ATÉ 2005, A EMENDA JÁ ESTARIA EM PLENO VIGOR!

Ora, em que Artigo? Obviamente o art. 198 da Emenda 29, que transcrevemos e, as demais disposições que “deixaram de ser regulamentadas” poderão ser resolvidas por simples ANALOGIA, com situações similares, se houver real interesse e patriotismo suficiente para exigir o que a PRÓPRIA EMENDA JÁ ASSEGUROU!:

“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) (Vide Medida provisória nº 297. de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento

§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006))

É, minha gente…Ninguém “OBSERVOU” este “detalhe” que alguém efetivamente mais atento, perceberia…
Providencia a ser tomada seria a DEVIDA ATUALIZADOS OS PERCENTUAIS , conforme exigido pelo § 3º : “Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá” os critérios de rateio,os percentuais, as normas de fiscalização,avaliação e controle e o montante a ser aplicado pela União.
Assim, queremos dizer LITERALMENTE: A EMENDA 29 JÁ ESTÁ EM VIGOR, se for interpretada com o “fumus bonis juris". É só exigir suas “atualizações”...

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

É HOJE! PASSEATA CONTRA A CORRUPÇÃO!

Demorou , mas chegou!
Hoje é o dia que o Brasil vai mostrar que não se mexe com este povo!

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

PASSEATA DE TELEGRAMAS AO SUPREMO: QUEM, MATOU CELSO DANIEL ???

ESTOU TRANSCREVENDO A MENSAGEM DE UMA BRASILEIRA DE LEI,MINHA AMIGA GRACIAS E TAMBÉM DO BLOG


http://sabervencer.blogspot.com/


Os srs nunca ouviram falar nisto? Na passeata de telegramas?

Os srs não sabem A CRIATIVIDADE COM QUE este heróico povo brasileiro tém se mobilizado na net nestes oito anos de total abandono POLÍTICO ao ver o triunfo da corrupção, da maldade e da iniquidade

LEIAM
Por gentileza, nos ajudem na III Passeata de Telegramas, desta vez para o ministro Cesar Peluso, para evitarmos que mais uma vez a justiça não seja feita!

E se conseguirmos que o Ministério Público continue com as investigações, pode ser que ele chegue aos VERDADEIROS CULPADOS!
Vamos lá….colaborem colocando em seus sites, redes sociais e repasse aos de sua lista!
Se ficarmos só assistindo a banda passar…vamos nos dar muito mal!
Antes do dia 4 estaremos mandando mensagens ao Forum do Estadão e outros jornais levantando este assunto…para depois mandarmos os telegramas, ok?

Movimento organizado pelo grupo Por1BrasilMelhor
Colaboração ViaFanzine

HÁ NOVE ANOS, CELSO DANIEL, PREFEITO DE SANTO ANDRÉ, FOI TORTURADO E MORTO.
HÁ QUATRO ANOS, O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CEZAR PELUSO, MANTÉM ARQUIVADO UM PEDIDO DE HABEAS CORPUS (HC 84548), APRESENTADO PELO ADVOGADO DE SERGIO SOMBRA, ROBERTO PODVAL.

A DECISÃO DE PELUSO: PODE O MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGAR O ASSASSINATO DE CELSO DANIEL?

Se as investigações do MP forem eliminadas, os envolvidos na morte de Celso Daniel continuarão “livres e soltos”.
Se você não aceita a impunidade, participe III Passeata de Telegramas.
Juntos, vamos enviar telegramas para o ministro Cezar Peluso, no dia 4 de setembro, domingo.

COMO ENVIAR O TELEGRAMA
Endereço
Gabinete do Ministro Cezar Peluso
Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes, s/n
Brasília/DF – Brasil
CEP 70.175-900

Opções de remessa

http://www.correios.com.br/avisos/cobrancaFonado

Mais informações sobre o Habeas Corpus:

Inquérito criminal – STF adia decisão sobre poder de investigação do MP
por Maria Fernanda Erdelyi
Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.06.07)

O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez a definição sobre o poder investigatório do Ministério Público em matéria criminal.
O julgamento foi suspenso com um voto contra promotores e procuradores conduzirem inquéritos e um voto a favor.

A discussão voltou à pauta da Corte no julgamento de mérito do Habeas Corpus do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra.
Ele é apontado pelo MP como mandante do assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, em janeiro de 2002.
Os advogados do empresário alegavam insubsistência da ação penal por ter sido embasada em investigação promovida pelo Ministério Público.
Depois de dois votos no plenário, pediu vista o ministro Cezar Peluso prometendo trazer o processo de volta já na semana que vem.
O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Marco Aurélio, acolheu o pedido para trancar a ação penal que corre na Justiça de Itapecerica da Serra.
Segundo o ministro, o artigo 144 da Constituição Federal revela que cumpre à Polícia Federal exercer com exclusividade as funções de Polícia Judiciária da União e que as polícias civis atuam em apurações de infrações penais, exceto as militares.

O ministro lembrou que no caso concreto, o MP veio a formalizar procedimentos investigatórios com um promotor na presidência da investigação.
“Investigações no caso deveriam partir da Polícia Civil e não do MP que é parte na ação penal”.

O decano da Corte, ministro Sepúlveda Pertence, que deu o segundo voto no julgamento, afirmou que neste caso concreto não havia inconstitucionalidade na investigação do Ministério Público.
Defendeu que mesmo se declarada a inconstitucionalidade dos procedimentos do MP, a ação penal não ficaria inviabilizada.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contestou as afirmações defendendo que o MP está submetido ao controle do Judiciário.
Argumentou ainda que a denúncia contra o empresário aproveitou de vários atos investigatórios tanto da Polícia como do MP, além da CPI dos Bingos no Senado.

De acordo com o procurador, a Polícia não tem exclusividade para a investigação.
“Não há na Constituição Federal nenhuma regra que exclua o poder investigatório do MP.
As normas estabelecidas trabalham no sentido da sua ampla legitimidade investigatória seja na área penal ou não”, disse.

De acordo com a procuradora regional da República em São Paulo, Janice Ascari, caso o Supremo venha a conceder o pedido do empresário Sérgio Gomes da Silva, nesta votação, definindo a impossibilidade do MP de conduzir investigação criminal, trará conseqüências excelentes para o fortalecimento da criminalidade.

“Se o STF negar o que está escrito desde 1988 na CF, a conseqüência será excelente para a criminalidade e o STF será diretamente responsável pela impunidade no caso Celso Daniel”, afirma a procuradora.