sexta-feira, 26 de abril de 2013

A INOCÊNCIA DOS BANDIDOS IMPUNES - MENORIDADE (QUEIMARAM A DENTISTA VIVA)

Quem não conhece a estória russa do elefante no apartamento? Na antiga URSS, um “cumpanhêru” foi reclamar ao partido que o quarto ponde morava com sua mulher e três filhos era muito pequeno. O chefe da “repartição” respondeu que iria resolver seu problema logo. Dois dias depois quando chegou em casa, encontrou um elefantinho no quarto que ocupava… A “estada” durou uns três meses. Quando foi repatriado para outra “morada”, o cumpanhêru foi agradecer a amplidão de seu quartinho, sem a convivência com o elefante… É exatamente isto que vai acontecer, OU MELHOR, que está acontecendo com a discussão da “diminuição” da idade penal… O que acontece é que se “diminuírem” a faixa etária para 15,16,17,ficará uma situação esdrúxula que ensejará a “correção” a posteriori da proposição de lei, que não resolverá o problema. Os políticos adoram promover discussões inúteis, pois isto lhes dá projeção. Aparecem na mídia, em vez de trabalharem com a consciência e solução dos problemas... NÃO É NECESSÁRIO “DIMINUIR” IDADE PENAL, POIS VÃO TER QUE FAZER ISSO A CADA 2 ANOS. Primeiro diminuem para 16, depois para 15,14,13,12...O que vão fazer com os CRIMINOSOS DE 13,14, se diminuírem a idade para 16 ou 15? Propor uma nova lei daqui há 2 anos? Se o que se quer é -efetivamente- ACABAR COM A IMPUNIDADE e consequente criminalidade o caminho correto é a SUPRESSÃO deste DIREITO para crimes hediondos, violentos e reincidências. Como sabemos, A MENORIDADE penal existe porque há uma RAZÃO. Partindo deste princípio é que se convencionou considerar o fator que o constituinte brasileiro e o mundo todo contempla que é a “PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA” dos menores, das crianças. E O QUE SE FAZ, QUANDO A INOCÊNCIA INFANTIL NÃO EXISTE MAIS e em seu lugar vemos a maldade infinita, o desejo pela tortura, o sadismo, o desprezo pela vida alheia e a total sensação de impunidade que garante a segurança da continuidade destes atos de terror? O que fazer, quando A MALDADE, O DEBOCHE, A IMPUNIDADE O CRIME PREDOMINAM? Não se pode aplicar o mesmo TRATAMENTO para que se ISENTE O MENOR CRIMINOSO DA RESPONSABILIDADE pela prática DE ATOS CRIMINAIS. O fator que enseja a inimputabilidade do menor, ou seja a incapacidade de autor entender, avaliar o resultado e o alcance do ato praticado, é a Inocência que -presumivelmente- a criança tem, OU DEVIA TER! Esta é a razão, o fundamento, o motivo de ter sido estabelecida a menoridade constitucional. Para cada lei, há uma “motivação”, uma razão de ser! Só que hoje , estes MENORES (protegidos por uma legislação que fortalece a impunidade)SÃO MAIS VIOLENTOS ATÉ MESMO QUE A GRANDE MAIORIA DOS ADULTOS e sabem que NÃO TÊM NADA A PERDER, pois não podem ser nem punidos e nem RETIDOS... Nunca foram educados, PORQUE A “PSICOLOGIA” NÃO PERMITIU. AFINAL, ELES “NÃO PODIAM SOFRER TRAUMAS” e nem castigos E NEM TER RESTRIÇÕES, MAS APENAS “PREMIAÇÕES” e, parece que esta “doutrina” ainda prevalece no Brasil, mesmo que em conflito com o resto do mundo civilizado e com a verdadeira guerra que está vitimando milhares de cidadãos pelo país. Assim, como apoio de quem ainda não perdeu ente querido NESSAS MÃOZINHAS INTOCÁVEIS, QUE CONTINUAM MATANDO, ESTUPRANDO, BARBARIZANDO e, como ainda estes dias, RINDO DA POLÍCIA e afirmando QUE SABIAM NÃO PODEREM SER PUNIDOS POR SEUS CRIMES pois sabiam que eram INTOCÁVEIS! Diz a Constituição em seu Art. 228. “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Para dizer isto, a Carta Federal se apoia na PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, BASEADA NA POUCA IDADE E NO DESENVOLVIMENTO INTELECTIVO INCOMPLETO. Logo, quem não apresentar esta inocência presumida pela Constituição não pode ter o mesmo tratamento que aqueles que demonstram ser efetivamente "inimputáveis". Se a tese de “DIMINUIÇÃO DE MENORIDADE” NÃO PUDER PROSPERAR, POR SER considerada “INCONSTITUCIONAL”, poderíamos partir para a “perda do benefício da menoridade”, de acordo com as normas da legislação especial, nos termos da própria carta federal, ou seja- por lei especial! A “regra” é a inimputabilidade criminal, no entanto podem ser editadas normas especiais que estabelecerão as excepcionalidades que seriam - justamente - as que contemplassem ações VIOLENTAS INCONCEBÍVEL PARA UMA CRIANÇA, UM INFANTE, UM MENOR, PRATICAR! Uma tese nova, que PRESERVA A MENORIDADE CONSTITUCIONAL e a inimputabilidade para QUEM REALMENTE PREENCHE O REQUISITO DE “INOCÊNCIA PRESUMIDA”, RAZÃO DE SER DA INIMPUTABILIDADE CRIMINAL e consequente exclusão de punibilidade,ALIJANDO OS DEMAIS DE TAL SITUAÇÃO. Poderia continuar a menoridade nos 18, mas com a PERDA deste benefício PARA AQUELE QUE DEMONSTRASSE AGIR de forma cruel, monstruosa, contra inocentes indefesos ou com reincidência, teremos a possibilidade de PERDA DO BENEFÍCIO DA MENORIDADE, com a consequente “REEDUCAÇÃO”, com a privação de liberdade, afastando temporariamente da sociedade estes que delinquiram com extrema violência.VIOLÊNCIA INCONCEBÍVEL PARA UMA CRIANÇA PRATICAR! (Justo, não é? Ou será que teremos que imolar mais vidas para provar o que já está óbvio e ululante? Ou seja, que a falta de punição, a falta de medo, a certeza de que não serão contidos, ESTIMULAM CADA VEZ MAIS NOS CRIMES HEDIONDOS POR ELES PRATICADOS). É ÓBVIO que quem pratica crimes e comete violências BRUTAIS, CARECE DE INOCÊNCIA, carece de motivo para ser considerado MENOR e INIMPUTÁVEL, NOS TERMOS DA CARTA FEDERAL! Os maiores interessados em manter esta situação insustentável incrementam discussões sobre “números etários”. INÚTIL diminuir para 12,13,14 ou 16. Se for “16″, o que vão fazer com os bandidos com menos idade? VÃO CONTINUAR “ENGANANDO” O POVO COM ARGUMENTOS INSUSTENTÁVEIS? Mudar o ECA e adequá-lo às necessidades da PERDA DA MENORIDADE, RESPALDADO PELO PRÓPRIO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO QUE REMETE O CASO À LEI ORDINÁRIA, quando diz: “sujeitos às normas da legislação especial”. Poder-se-ia estabelecer, neste novo “Estatuto da Juventude” as formas para e RE-EDUCAÇÃO dos que delinquirem, na forma extraordinária que os enquadre na PERDA DO BENEFÍCIO DA MENORIDADE. Assim, o exemplo terá sido dado, criado um novo sistema de RE-EDUCAÇÃO LONGE DO CONTEXTO SOCIAL ATÉ QUE DEMONSTRE SURTIR EFEITO A EXCLUSÃO DO AMBIENTE e a RE-EDUCAÇÃO a ser aplicada. QUALQUER ATITUDE DIFERENTE DESTA TORNARÁ ÓBVIA A DEMAGOGIA COM QUE SERÁ PRODUZIDA…

2 comentários:

ELZA A. disse...

Menina é morta após reagir a assalto em São Vicente (SP)
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0 … TE+SP.html
Sem reagir, universitário é morto após entregar celular
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidi … ular.shtml
Dentista morre queimada por ladrões após assalto em São Bernardo do Campo
http://www.correiobraziliense.com.br/ap … ampo.shtml
Menor de idade mata homem com tiro no peito em Marechal Cândido Rondon
http://www.jtribunapopular.com.br/artig … XrfAD7w5bE
Menor de idade mata namorada a facadas em Bauru, SP
http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/no … ru-sp.html
Uma curiosidade, todos os acusados eram menores de idade.

Anônimo disse...


На ноутбуке SONY c видеокартой NVIDIA GeForce Go 6400 игрушки работают час, потом синий экран и ошибка nv4_disp, не все игрушки, но большинство. Думал дело в дровах!? Дрова которые в нете не подходят- не совместимы. Оперативки должно хватать 1024 МБ. Может дело в другом?????
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